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A aprovação de construção é obrigatória para iniciar qualquer obra, seja residencial, comercial ou industrial. Emitida pelos órgãos competentes, esta autorização garante que o projeto esteja em conformidade com as normas urbanísticas, de segurança e ambientais. Para obtê-la, é preciso apresentar documentos como o projeto atualizado, licenças ambientais (se aplicáveis), plantas técnicas e relatórios de impacto na vizinhança. A aprovação da adequação ao zoneamento, ocultações obrigatórias, altura permitida e infraestrutura de saneamento e acessibilidade. Com a aprovação, a obra pode ser celebrada de acordo com as diretrizes legais, garantindo construções seguras e sustentáveis. 

 

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